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Antonio Carlos de Souza
Comentário ·
há 8 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 8 anos
A indenização por danos morais possui dois componentes: um deles, como tentativa de compensação pelo sofrimento infligido à viítima, seja ele, de natureza física ou psíquica; o outro, de natureza pedagógica, com o objetivo de desestimular a prática delituosa.
Minha opinião, no caso, é que a sanção deve ser integralmente aplicada, mesmo na vigência de dano meramente potencial.
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Leandro Cavini
Comentário ·
há 8 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 8 anos
Segue uma dica:
Quando a pessoa não ingerir o alimento contaminado ou com corpo estranho, não fundamente os danos morais no fato em si, mas sim nos danos morais como forma de punir/disciplinar a empresa, visando que esta aumente sua fiscalização para que não ocorram novos incidentes.
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